Dois vereadores do município de Ibiquera, na Chapada Diamantina,
denunciaram o prefeito Ivan Cláudio de Almeida (MDB) por pagar mais de
R$1 milhão para empresa realizar serviços que nunca foram prestados à
população. Em visita à redação do Jornal da Chapada, os edis Francisco
Rafael Oliveira Senna (DEM) e Fernando Luiz Cotrim (PSL) informaram o
ingresso de ação popular na Justiça para que o prefeito e a empresa DMS
Construtora e Transporte Ltda devolvam aos cofres municipais o valor de
R$ 1.250.109,50.
Na ação popular, que tramita com o n.º 8000493-84.2019.8.05.0218 na
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ruy Barbosa, os vereadores
requereram, inclusive, o bloqueio de bens, valores e ativos financeiros
dos réus, mas a juíza titular da Vara, Ivonete de Sousa Araújo, em
despacho datado de 29 de julho de 2019, determinou a citação dos réus,
bem como a oitiva do Ministério Público da Bahia (MP-BA), reservando-se a
apreciar o pedido de bloqueio após esses expedientes. A denúncia caiu
como uma bomba na cidade de Ibiquera e região da Chapada Diamantina, já
que Ivan Cláudio é advogado, além de ter na família dois experientes
contabilistas.
Entenda o caso
Segundo a ação dos edis, a empresa DMS Construtora e Transporte Ltda possui, desde o ano de 2017, dois contratos distintos com o município de Ibiquera. O de n.º 060/2017, de limpeza pública, e o de n.º 079/2017, de locação de veículos. Os dois contratos foram, ano a ano, prorrogados até 2019. A ação popular, segundo os vereadores, foi ingressada por dois motivos: primeiro que a empresa DMS nega que possua qualquer contratado no município, afirmando que apenas loca veículos para ele; segundo que a limpeza pública de Ibiquera é realizada por equipe contratada diretamente pela gestão. A negativa da DMS de que preste qualquer serviço de limpeza para a prefeitura de Ibiquera se deu em duas reclamações trabalhistas que tramitaram na Vara do Trabalho de Itaberaba.
Segundo a ação dos edis, a empresa DMS Construtora e Transporte Ltda possui, desde o ano de 2017, dois contratos distintos com o município de Ibiquera. O de n.º 060/2017, de limpeza pública, e o de n.º 079/2017, de locação de veículos. Os dois contratos foram, ano a ano, prorrogados até 2019. A ação popular, segundo os vereadores, foi ingressada por dois motivos: primeiro que a empresa DMS nega que possua qualquer contratado no município, afirmando que apenas loca veículos para ele; segundo que a limpeza pública de Ibiquera é realizada por equipe contratada diretamente pela gestão. A negativa da DMS de que preste qualquer serviço de limpeza para a prefeitura de Ibiquera se deu em duas reclamações trabalhistas que tramitaram na Vara do Trabalho de Itaberaba.
Na primeira, de n.º0000060-25.2019.5.05.0201, movida por Rodolfo José de Souza, a DMS apresentou defesa,
na qual consta a seguinte afirmação: “Vale ressaltar que a empresa
contestante prestava serviço à prefeitura municipal de Ibiquera, nos
serviços de transportes de resíduos, provenientes da limpeza da cidade,
[manutenção ambiental], contanto somente fornece equipamentos [veículos]
para realização dos serviços, conforme consta de faturamento [notas fiscais] e relação de veículos locados a municipalidade, sendo o serviço terceirizado a empresa demandada DMS, não possui empregados no município de Ibiquera, não sendo objeto do contrato o fornecimento de mão de obra”.
E, quando houve a instrução do mencionado processo, o
sócio-administrador da DMS Construtora e Transporte Ltda, em depoimento
ao juiz do Trabalho de Itaberaba, confessou que “locava exclusivamente
veículos para o município, como caçamba, e o veículo era locado com o
motorista; que o único tipo de trabalhador que era locado era o
motorista; que o serviço contratado com a prefeitura era de locação de
veículo para coleta de resíduos; que não mantém relação de emprego com
os motoristas dos veículos contratados; que em verdade contrata desses
motoristas os veículos que são de suas propriedades, sendo estes
responsáveis pela manutenção e combustível dos mesmos, ou seja, o
reclamado não tem veículo próprio”. Segundo o proprietário da DMS, na
mesma audiência, que foi realizada em data de 3 de abril de 2019, o
preposto do município de Ibiquera, Paulo Ricardo Sena Gomes dos Santos,
asseverou que “o município contratou junto à primeira reclamada apenas o
serviço de locação de veículos”.
Em outra reclamação trabalhista, a de n.º 0000096-67.2019.5.05.0201, a DMS Construtora e Transporte, em sua defesa,
afirmou: “Vale ressaltar que a empresa contestante prestava serviço à
prefeitura municipal de Ibiquera, nos serviços de transportes de
resíduos, provenientes da limpeza da cidade, [manutenção ambiental]
contanto somente fornece equipamentos [veículos] para realização dos
serviços conforme consta de faturamento [notas fiscais] e relação de
veículos locados a municipalidade, sendo o serviço terceirizado a
empresa demandada DMS, não possui empregados no município de Ibiquera,
não sendo objeto do contrato o fornecimento de mão de obra”.
Ação dos vereadores
Sabedores do posicionamento da DMS nas duas reclamações trabalhistas detalhadas nesta matéria, os vereadores denunciantes começaram a olhar cada processo de pagamento, um por um. Todos os processos oriundos do contrato n.º 060/2017, de limpeza pública, tendo se deparado com situação de início, segundo os mesmos, “inacreditável”, pois se pagava mensalmente a quantia de R$50 ou R$60 mil por serviços de ‘varrição de rua’, ‘varrição de vias públicas’, ‘poda de árvores’, ‘coleta de resíduos sólidos’, ‘coleta de entulhos’, ‘recolhimento de árvores’.
Sabedores do posicionamento da DMS nas duas reclamações trabalhistas detalhadas nesta matéria, os vereadores denunciantes começaram a olhar cada processo de pagamento, um por um. Todos os processos oriundos do contrato n.º 060/2017, de limpeza pública, tendo se deparado com situação de início, segundo os mesmos, “inacreditável”, pois se pagava mensalmente a quantia de R$50 ou R$60 mil por serviços de ‘varrição de rua’, ‘varrição de vias públicas’, ‘poda de árvores’, ‘coleta de resíduos sólidos’, ‘coleta de entulhos’, ‘recolhimento de árvores’.
De acordo com o vereador Fernando Cotrim, os funcionários contratados
da limpeza pública “recebem diretamente, em mãos, de preposto do
município, e ainda recebem mensalmente o salário de R$400”. Ele afirma
ainda que como a empresa DMS nega a execução de qualquer serviço, a ação
popular busca a correção dessa situação, com o ressarcimento dos
valores pagos à mencionada empresa por força do contrato n.º 060/2017.
“Não podemos aceitar que num município pobre como Ibiquera, com a
população vulnerável de medicamentos, de serviços sociais, de amparo do
poder público, R$60 mil reais sejam pagos todo mês por serviço que a
empresa beneficiária nega prestar e que de fato é executado por outras
pessoas que são remuneradas diretamente pelo município”, disse Fernando.
Já o vereador Rafael Senna lembrou que “o próprio TCM já se encontra
com a pulga atrás da orelha com os contratos da gestão do prefeito Ivan
Cláudio, inclusive tendo determinando a apuração de indícios de
superfaturamento em diversos contratos, que somam cerca de R$ 6 milhões
em 2017”. Além disso, o edil informou à reportagem que em relação ao
contrato de n.º 060/2017, mesmo sendo o valor apurado maior que R$1
milhão, seguramente é a ponta de um iceberg.
“Nós iremos levar essa situação da DMS para o Ministério Público em
Ruy Barbosa e para a Procuradoria Geral de Justiça em Salvador, e iremos
requerer a quebra do sigilo bancário da DMS de abril de 2017 a julho de
2019, pois não basta apenas o ressarcimento dos valores pagos por
serviço que a empresa nega ter prestado. Se faz necessário o rastreio do
dinheiro, para a gente saber com exatidão onde ele foi parar”, informa
Senna.
Nota do TCM
Quando do julgamento das contas do prefeito Ivan Cláudio, do exercício de 2017, o relator do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no final do seu voto, determinou o seguinte: “Proceder à apuração da ocorrência de superfaturamento nos Processos Licitatórios ns. 001/2017 (R$ 693.400,00), 001/2017/CC (R$ 149.580,00) 002/2017 (R$ 79.580,00), 002/2017/PP (R$ 701.900,00), 003/2017CC (R$ 13.470,00), 005/2017/CC (R$ 66.000,00) 006/2017 (R$ 52.221,50), 006/2017PP (R$ 2.760.000,00), 008/2017CC (R$ 79.814,50), 009/2017CC (R$ 79.850,00), 009/2017PP (R$ 1.461.000,00), 010/2017PP (R$ 88.000,00) e 016/2017CC (R$ 79.250,00), e, se detectado prejuízo ao erário, à lavratura do Termo de Ocorrência, com a quantificação precisa do dano”.
Quando do julgamento das contas do prefeito Ivan Cláudio, do exercício de 2017, o relator do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no final do seu voto, determinou o seguinte: “Proceder à apuração da ocorrência de superfaturamento nos Processos Licitatórios ns. 001/2017 (R$ 693.400,00), 001/2017/CC (R$ 149.580,00) 002/2017 (R$ 79.580,00), 002/2017/PP (R$ 701.900,00), 003/2017CC (R$ 13.470,00), 005/2017/CC (R$ 66.000,00) 006/2017 (R$ 52.221,50), 006/2017PP (R$ 2.760.000,00), 008/2017CC (R$ 79.814,50), 009/2017CC (R$ 79.850,00), 009/2017PP (R$ 1.461.000,00), 010/2017PP (R$ 88.000,00) e 016/2017CC (R$ 79.250,00), e, se detectado prejuízo ao erário, à lavratura do Termo de Ocorrência, com a quantificação precisa do dano”.
Empresa DMS
A reportagem do Jornal da Chapada, consultando a relação de despesas pagas pelos municípios no site do TCM, verificou que a empresa DMS Construtora e Transporte Ltda, da cidade de Capim Grosso, possui neste ano de 2019 contratos ativos com os municípios de Boa Vista do Tupim, Ibitiara e Wagner. Disponibilizamos, nesta publicação, as defesas da DMS referidas, a ata da audiência trabalhista na qual houve o depoimento da DMS e do município de Ibiquera, e uma das notas fiscais fornecidas pela DMS por força do contrato n.º 060/2017. O prefeito Ivan Cláudio foi procurado, mas não retornou às ligações para falar sobre o assunto.
A reportagem do Jornal da Chapada, consultando a relação de despesas pagas pelos municípios no site do TCM, verificou que a empresa DMS Construtora e Transporte Ltda, da cidade de Capim Grosso, possui neste ano de 2019 contratos ativos com os municípios de Boa Vista do Tupim, Ibitiara e Wagner. Disponibilizamos, nesta publicação, as defesas da DMS referidas, a ata da audiência trabalhista na qual houve o depoimento da DMS e do município de Ibiquera, e uma das notas fiscais fornecidas pela DMS por força do contrato n.º 060/2017. O prefeito Ivan Cláudio foi procurado, mas não retornou às ligações para falar sobre o assunto.
Jornal da Chapada